Procedimentos cautelares específicos
Localizado no Livro III do Código de Processo Civil, o processo cautelar é um processo acessório, que serve para a obtenção de medidas urgentes, necessárias ao bom desenvolvimento de um outro processo, de conhecimento ou de execução, chamado principal. Sua finalidade não é satisfazer a pretensão, mas viabilizar a sua satisfação, protegendo-a dos percalços a que estará sujeita, até a solução do processo principal. O Código de Processo Civil divide os procedimentos cautelares em específicos e inespecíficos. São os procedimentos cautelares específicos nosso objeto de estudo, que são: o arresto, o seqüestro, a caução, a busca e apreensão, a exibição, a produção antecipada de provas, os alimentos provisionais, o arrolamento de bens, a justificação, os protestos, notificações e interpelações, a homologação de penhor legal, a posse em nome do nascituro, o atentado, bem como o protesto e a apreensão de títulos. O presente trabalho tem por objetivo apresentar alguns dos procedimentos cautelares específicos da ação cautelar. No decorrer do trabalho, identificaremos seus conceitos, procedimentos finalidades.
2.DA CAUÇÃO
De acordo com o autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, caução é “garantia do cumprimento de uma obrigação, que se efetiva com a apresentação de um fiador idôneo ou com o oferecimento de bens colocados à disposição do juízo” A caução prevista pelo CPC tem como característica pontual a possibilidade de ser ajuizada pelo devedor ou pelo credor. Quando ajuizada pelo devedor, sua intenção é evitar demandas e proteger pessoa que possa ser prejudicado por ato próprio. Quando ajuizada pelo credor, seu objetivo é obter a proteção em caução quando a situação de perigo prevista no contrato acontecer. Há ainda uma situação importante na previsão legal do instituto processual, que é a caução prestada