Procedimento comum sumário
Aplicar-se-á ao crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos. Ex.: crime de injúria racial.
Apesar de conter regras próprias, o procedimento sumário pode se valer, subsidiariamente do procedimento ordinário. No procedimento sumário o prazo para responder à acusação será de 10 (dez) dias, e isto caso o juiz receba liminarmente a denúncia ou queixa. É de se observar ainda que o acusado poderá ser citado por edital, ocasião em que o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
O juiz absolverá sumariamente o acusado, conforme estabelece o artigo 397, após o recebimento de sua resposta, quando verificar:
• existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
• existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
• que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
• extinta a punibilidade do agente.
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do MP e se for o caso, do querelante e do assistente. No caso do acusado preso, deverá ser requisitado para comparecer ao interrogatório e sua apresentação deverá ser providenciada pelo Poder Público.
Deve ocorrer uma audiência una que abrangerá todas as etapas para a realização completa da instrução e essa audiência deve ser realizada a tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem, com exceção das testemunhas que morarem fora da jurisdição do juiz que deverão ser inquiridas pelo magistrado do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória com prazo razoável. Essa carta precatória não suspenderá a instrução criminal. Findo o prazo estabelecido para o cumprimento da carta precatória pode ser procedido o julgamento.
Nessa audiência também deverá proceder-se os