Procedimento processo civil
O procedimento pode ser classificado em procedimento comum e procedimentos especiais. O procedimento comum é aquele aplicado a todas as causas para as quais a lei não previu forma especial (art. 271, CPC). Já os procedimentos especiais, assim, dizem respeito àquelas hipóteses que por refugirem a regra comum, encontra-se previstas pelo legislador no Código de Processo Civil em seu Livro IV (art. 270, in fine) e em outras leis extravagantes. Mas, a própria lei processual (art. 272) se encarrega de subdividir o procedimento comum em ordinário e sumário. De molde que, o procedimento ordinário se aplicará a todo aquele processo, para o qual não esteja previsto algum procedimento especial ou o procedimento sumário.
2) Em que tipos de procedimento se subdivide o procedimento comum? Explique-os.
O procedimento comum divide-se em ordinário (art. 282 a 475 do CPC) e sumário (art. 275 a 281 do CPC). O procedimento ordinário é disciplinado de modo exaustivo pela lei, já o sumário e o especial só são disciplinados os preceitos peculiares a cada qual, pois os demais preceitos seguem a regra do geral (ordinário), aplicada subsidiariamente, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 272 do CPC.
3) Se não houver indicação específica, qual o tipo de procedimento aplicável às ações propostas?
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4) Em razão do valor quais as causas que seguem procedimento sumário?
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5) No procedimento sumário quando se da à citação para responder?
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6) No procedimento sumario cabe reconvenção?
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7) Como funciona o rito sumário?
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8) No procedimento sumário qual o prazo para o autor e réu juntarem rol de testemunhas?
9) Citar três causas cujo procedimento se dá pelo rito sumário.