PROCESSO CIVIL PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
I)Noções gerais
A) Espécies de procedimentos no processo de conhecimento
Em decorrência de vários fatores, como o valor da causa , a pretensão do autor e a natureza do objeto litigioso, o legislador cria procedimentos diferenciados para o trâmite processual , visando uma melhor prestação jurisdicional. Havendo procedimento Especial adequado ao caso, este deve ser utilizado , sendo que o procedimento comum é usado por exclusão, ou seja, quando não houver especial.
O legislador só regula os procedimentos especiais naquilo em que se diferenciam do procedimento comum, pois este é aplicado subsidiariamente aqueles em caso de lacuna ( art. 318, NCPC).
O processo de conhecimento está no livro I da PARTE ESPECIAL do novo CPC, sendo que o Procedimento Comum é regulado nos arts. 318 a 538.
Os procedimentos especiais são divididos em:
- De jurisdição Contenciosa (arts. 539 a 718)
- De jurisdição Voluntária (arts. 719 a 770)
Além dos procedimentos especiais previstos no CPC, há vários outros regulados na legislação especial, tais quais:
- Juizados Especiais Estaduais (lei. 9.099/95) e Federais (lei 10.259/2001);
- Ação de Alimentos (lei. 5.478/68)
- Mandado de Segurança (lei 12.016/2009)
- Ações de Despejo, Revisional de Aluguel e Renovatória de Locação (Lei. 8.245/91)
- Ação Civil Pública (lei. 7.347/85)
- Ação Popular (lei. 4.717/65;
- Dentre outros.
Aula 28/04/2015
Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa há uma atividade voltada a resolução de conflitos de interesses.
Já na jurisdição voluntária, há apenas a administração judicial de interesses privados não litigiosos. Assim, fala-se que nesta não há processo, mas apenas procedimento, uma vez que o juiz não exerce função jurisdicional, mas tão somente “administrativa”, tendente a formação de negócios jurídicos em que a lei houver por bem exigir a participação de órgãos da justiça para aperfeiçoamento e eficácia (Humberto Teodoro jr)
Lembre-se que os procedimentos