PROCEDIMENTO ESPECIAL PROCESSO CIVIL IV
Teoria Geral dos Procedimentos Especiais
1- Ação, Processo e Procedimento
Ação: a toda tutela de direito material existe um procedimento de direito processual. Então, a cada direito material/subjetivo corresponde um procedimento. A ação é única.
Processo é uma soma de atos que objetiva solucionar litígios, efetivar direito ou acautelar outro processo. Na primeira hipótese, tem-se o processo de conhecimento; na segunda, o de execução; na terceira, o cautelar.
*Processo é uma relação jurídica equidistante entre autor, juiz e réu, sendo que só se efetiva com o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o devido processo legal. Trata-se de um “método de solução de conflitos” judicial.
O modo de o processo se formar e de se desenvolver chama-se de procedimento. *Procedimento consiste em atos concatenados que visam a tutela jurisdicional em seu ápice, que é a decisão judicial.
2- Espécies de Procedimentos Especiais: Jurisdição Contenciosa e Jurisdição Voluntária
O Código de Processo Civil divide os procedimentos especiais em procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
*A Jurisdição Contenciosa tem lide, com conflito de interesses e coisa julgada formal e material. Exemplo: artigo 890 do CPC1.
*Já a Jurisdição Contenciosa é vista da óptica de duas correntes: a primeira diz tratar-se de Ato Meramente Administrativo, e a segunda diz ser um Ato Racional.
Há ainda procedimentos especiais de leis extravagantes, alguns de jurisdição contenciosa, outros de jurisdição voluntária.
3- Características do Procedimento Especial
*O procedimento especial mescla características do procedimento comum e do procedimento sumário.
a) Alteração de Prazos de Defesa e Subsidiariedade do Procedimento Ordinário
*Como são vários os ritos do procedimento especial, são vários os prazos para apresentação de defesa. Trata-se da adequação do procedimento em função do