Procedimentos processo civil
Tema: Distinção de temas quanto aos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo.
Professor : Ubirajara da Fonseca Neto
I – Do Procedimento Ordinário.
É o procedimento de aplicabilidade geral a todas as causas que a lei não determina a aplicação de algum outro. A lei indica os casos de procedimentos especiais e sumários, mas nenhuma outra lei diz as causas sujeitas ao ordinário, porque ele é obtido pelo critério da exclusão.
Neste procedimento, o juiz decide a lide por meio de cognição completa onde as partes discutem o litígio amplamente. É o rito dos processos mais importantes, não só por seu valor mais elevado, mas também pela matéria tratada.
Pode-se conceituá-lo também como o procedimento mais complexo do direito civil, de maior duração, visto que na sua duração é admitida a prática de intermináveis atos processuais.
Além disso, é o procedimento mais apto a perfeita realização do processo de conhecimento, pela amplitude com que permite às partes e ao juiz pesquisar a verdade real e a justa composição da lide.
As respostas do réu neste procedimento previsto no título VIII, capítulo II do CPC, o que é peculiar é a demora e amplitude no que tange a todas as formas do réu defender-se no processo, o que se denomina de contraditório. As possíveis respostas do réu são: contestação, reconvenção ou exceção, sendo que uma não exclui a outra.
A contestação é a peça que comporta a toda defesa do réu, sendo direta ou indireta de mérito. Nesse caso, o réu ou nega a relação jurídica que o autor lhe impõe, ou o réu apresenta algum fato novo, sendo impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor.
Assim, na contestação o réu poderá se manifestar sob aspectos formais ou materiais. Os formais se relacionam a alguma ausência de formalidade processual exigida e que não fora cumprida pelo