Trabalho
Joel Barboza Lucia Flavia
Rosana Alencar
Sabriele Roberta
TEMA:
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Trabalho apresentado pelo 5º semestre de Direito (FAIESP), na disciplina Processo Civil, sendo está ministrada por Allan.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
O Procedimento alem de suma importância pra vida pratica, ele tem uma relevância importante não so para um curso, mas também para exame de ordem. O sistema de procedimento no Brasil é dividido em duas classes: temos os procedimentos especiais, previstos tanto dentro do código como fora do código, e o procedimento comum, que é divido em ordinário e sumario. Existe uma regra de exclusão no sistema, para que se possa aplicar o procedimento sumario, deve não se aplicar o procedimento especial, então a primeira coisa que o aplicador de direito deve fazer para verificar qual é o procedimento adequado no seu caso concreto é verificar se a situação é de procedimento especial e não sendo é procedimento comum. Entre procedimento ordinário e sumário existe um grau de especialidade por que o procedimento sumário deve ser levado em consideração em detrimento o procedimento ordinário que só vai se aplicar se não couber nem um outro procedimento tipificado ou seja especial e sumario.
O procedimento sumário tem como finalidade propiciar maior celeridade à solução de determinadas causas, seja em razão do valor envolvido, seja em razão da pouca complexidade da matéria. O legislador criou dispositivos que tornaram esse procedimento mais simplificado e concentrado, quando comparado com o rito ordinário. Contudo, resta importante saber diferenciá-lo deste último, apontando a sua exata estrutura, nas hipóteses em que é admitido.
Somente o processo pode cumprir, de maneira satisfatória, com o papel de servir como instrumento da jurisdição. Essa forma de prestação da tutela jurisdicional costuma dividir-se, doutrinariamente, de duas maneiras distintas: a) em uma primeira forma, essencial, o processo pode ser