privacidade, intimidade, honra e direitos de imagem
Privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada. Pode ser também entendida como o direito de controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si. Relaciona-se com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima. O artigo 12 da "Declaração Universal dos Direitos Humanos" adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas estabelece que o direito à vida privada é um direito humano: "Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou a sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ataques." O artigo 17 do "Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos" adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, consagra, a esse respeito, o seguinte: "Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques ilegais a sua honra e reputação.Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques."
O direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo, se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o