Direito Digital
PRIVACIDADE E ANONIMATO NO DIREITO DIGITAL por: Sabrina Nader Silva Donato
RESUMO
Este artigo apresenta o conceito e princípios do Direito Digital, especificamente sobre o desafio de equilibrar a existente relação entre privacidade, responsabilidade civil e anonimato.
A evolução do Direito Digital atinge todas as áreas do Direito, produzindo novos elementos para o ordenamento jurídico. Neste contexto, o Direito Digital tem como proposta a reflexão das grandes e constantes mudanças tecnológicas, bem como as culturais e comportamentais.
Palavras-Chave: Direito Digital. Internet. Privacidade. Anonimato.
1. INTRODUÇÃO
Desde a pré-história, o ser humano tem a necessidade de viver em grupos. Uma das grandes revoluções aconteceu quando o homem desenvolveu a linguagem, como tentativa de comunicar-se com os seus semelhantes. Ao longo da história, esta linguagem teve seus sons transformados em símbolos e alfabetos. A escrita permitiu que as mensagens pudessem ser transmitidas e decodificadas por seus receptores. Permitiu também a organização do pensamento. Com a escrita, houve a evolução da ciência, criando fontes de conhecimento científico que desenvolveram a civilização. Da ciência, a evolução da humanidade e, da evolução, passamos por algumas revoluções.
A globalização propiciou a informatização, que contribuiu para o avanço tecnológico e o desenvolvimento da Internet. O advento desta ferramenta trouxe à sociedade novos conceitos culturais e tecnológicos, facilidade de comunicação, modernização das máquinas, simultaneidade, mas também riscos, tais como a segurança da informação, plágio, entre outros. Com as constantes mudanças da sociedade, a Ciência do Direito também deve mudar.
2
O Direito Digital abrange todas as áreas, sejam elas: direito civil, constitucional, comercial, tributário, penal, autoral, etc. Diante desta interatividade mundial, espera-se que o Direito caminhe com este progresso.
Segundo Patrícia Peck, o Direito