Direito digital
A função social na hipermídia
O ministro da Cultura, Gilberto Gil, colocou uma música sua, "Recombo", à disposição de outros artistas, no site da Creative Commons, grupo que defende novas regras para o direito de autor na internet. Entretanto, se "Recombo" já tivesse sido gravada – ou melhor, se seus direitos fossem de propriedade de uma gravadora – Gil não poderia fazê-lo.
Uma grande polêmica em relação aos direitos no ambiente digital está na função social das criações artísticas. Os governos têm o direito de usar a lei para dar acesso a obras intelectuais e artísticas aos deficientes, ou para fins de ensino.
Mas as grandes empresas querem, cada vez mais, adotar a criptografia para proteger esse material. Neste caso, ele não poderá ser usado por ninguém.
O Ministério da Cultura (MinC) está prestes a criar um grupo de trabalho para estudar essas e outras situações que o chamado direito de autor enfrenta no momento, a maior parte delas suscitadas pelo ambiente digital. "A base dos novos tratados da ONU não atende às especificidades do meio digital", diz o gerente do Direito Autoral do MinC, Otávio Afonso, apontando as lacunas. Para ele, a grande pergunta é: como se controla, no ambiente digital, o uso de obras?
Os novos tratados da ONU entendem que se aplicam ao ambiente digital algumas disposições da Convenção de Berna. O Brasil e a maior parte dos países já eram signatários do Acordo sobre Propriedade Intelectual relacionado ao comércio (Trips Agreement) antes de 1996. Esse acordo procurou reforçar as medidas de combate à falsificação e à pirataria, mais do que proteger os criadores de obras.
Otávio Afonso lembra que, de lá para cá, "muito pouca coisa em termos de direito substantivo foi consignada" e cita como exemplos: a definição da natureza jurídica do software, a introdução do direito de aluguel para algumas categorias de obras, a proteção das bases de dados originais e a equiparação dos prazos