Direito
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Pétala Reis, brasileira, solteira, Advogada, residente e domiciliada na Avenida Otávio Mangabeira, 123, Pituba, Salvador-BA, portadora do CPF de n 000.111.222-33 e RG n 14477799.66, doravante denominado LOCADOR, e, de outro, Nilson Bonfim, brasileiro, solteiro, Comerciante, portador do CPF 555.111.999-88 e RG n10003326-98, doravante denominado LOCATÁRIO. As partes ajustam e acertam entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1
O LOCADOR proprietária legítima do imóvel localizado na Rua das Flores, n15, Brotas, Salvador-BA, com rea total de 60 m. O imóvel encontra-se nas seguinte condições: no apresenta problemas elétricos e hidráulicos, pintura nova e toda cerâmica se encontram em timo estado de conservação no apresentando nenhum defeito.
CLÁUSULA 2
Neste ato e por fora deste contrato o LOCADOR aluga para o LOCATÁRIO o imóvel especificado na cláusula 1 do presente contrato.
CLÁUSULA 3
O prazo de locação de 12 (doze) meses, contando a partir de 15 de maro de 2010, podendo ser prorrogado poca de seu vencimento se ambas as partes assim acharem conveniente.
CLÁUSULA 4
O aluguel mensal fica estipulado em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais), devendo ser pago no 5 dia til do ms subseqüente ao vencido, por meio de depósito bancário , na conta corrente em nome do LOCADOR, Banco Brasil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O valor locativo ser reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-DI/FGV ou, se extinto, pelo IGPM/FGV. Na ausência destes índices ser eleito, legalmente previsto, conforme prévia convenio das partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na eventualidade de, no curso do presente Contrato de Locao, ocorrer mudança na legislação, quando periodicidade de reajustes pactuam as partes que os lugares serio reajustados na menor periodicidade legalmente autorizada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidir multa de 2% (dois por cento),