paper sobre neoconstitucionalismo e ativismo judicial
CURSO DE DIREITO – 2º PERÍODO
DISCIPLINA: TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR Esp.: JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
NOME:
Raphael de Oliveira Gonçalves
Maria Natalia da Penha Santos
1 OBJETO DA PESQUISA
1.1 Tema
Neoconstitucionalismo e Ativismo Judicial.
1.2 Delimitação do tema
Ativismo Judicial: sem uma doutrina que o defina especificamente.
2 PORTIFÓLIO
ARGUELHES, Diego Werneck. O Supremo na política: a construção da supremacia judicial no Brasil. Revista de direito administrativo. Vol. 250, Rio de Janeiro: FGV, 2009.
Werneck Arguelhes fala que o ativismo judicial começou a ter mais ênfase a partir da Constituição de 88, para ele a Corte foi reinventada sobre vários aspectos como na abrangência dos temas julgados, abandono progressivo do positivismo formalista e adoção de uma nova metodologia mais criativa e orientada a valores.
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. Janeiro/Fevereiro 2009. Disponível em: . Acesso em: 20/08/2014.
Roberto Barroso associa a ideia de ativismo judicial com uma participação mais ampla e intensa do judiciário, uma postura ativista, e que essa postura se manista de diferentes formas como, como na aplicação direta da Constituição, declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a imposição de condutas ou de abstenções ao Poder Público.
CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super Poder Judiciário? Artigo publicado em maio de 2012. . Acesso em: 20/08/2014.
Geórgia Carmona explica que o ativismo judicial é legitimado sobre dois aspectos, um de natureza normativo e outro filosófico. O normativo deriva do fato de que a Constituição brasileira confere expressamente esse poder ao Judiciário, já o filosófico incide sobre dois papéis da Constituição, o de estabelecer as regras para o convívio democrático e