Fundamentos do direito
Rodrigo Duarte GIGANTE1
Sérgio Tibiriçá AMARAL2
RESUMO: Este artigo científico tem como objetivo principal o questionamento acerca das origens e dos fundamentos do direito. Para tanto, empreendeu-se uma análise histórica do direito, relativamente ao período que vai do início da civilização greco-romana até o início da contagem da nossa era, com destaque para a estreita ligação existente, no direito primitivo, e ainda além, entre o direito e a religião. O que se constatou é que, à medida que o direito se vai emancipando da religião, começa a despontar o conceito de direito natural, em contraposição ao de direito positivo, que também se vai firmando; sendo que o primeiro continua ainda estreitamente ligado a uma concepção acerca dos deuses, como uma espécie de sobrevivência daquela antiga, primordial e total confusão entre direito e religião.
Todo esse processo, contudo, acontece de maneira lenta e progressiva, sendo que esse caminhar pode ser constatado através de uma observação da sociedade da época, seus costumes, sua legislação, em especial a Lei das XII Tábuas e o Código de Sólon, bem como de sua filosofia, em especial a dos gregos. Por isso é que não houve como deixar de lado os aspectos sociológicos, os filosóficos e os propriamente jurídicos, já que se fala aqui em fundamentos do direito. Não obstante, o método-base utilizado foi o histórico, já que a opção principal foi pela busca das origens mesmas do direito, instrumentalizado por uma pesquisa bibliográfica.
Palavras-Chave: Direito Primitivo. Civilização Greco-Romana. História do Direito.
Filosofia do Direito. Sociologia do Direito.
1 INTRODUÇÃO
A discussão acerca das origens e dos fundamentos do Direito é ainda bastante incipiente. Fala-se muito do direito em si, mas muito pouco sobre como ele se originou e sobre aquilo que o fundamenta ou lhe dá legitimidade. E foi justamente pensando nisso que se empreendeu aqui essa busca