Fundamentos do Direito
* Mestre em Direito; professora de Direito Constitucional da Universidade Estácio de Sá; Advogada.
INTRODUÇÃO Ao longo da história, o ser humano tem buscado arduamente equilibrar suas relações como os outros seres humanos, estabelecendo critérios norteadores das regras de comportamento. Alguns valores humanos ocidentais têm sido herdados de filósofos da antiga Grécia como Aristóteles e Platão e dos juristas romanos. A justiça é um desses valores. Os filósofos deram a termo justiça o sentido ético e formal, enquanto que os romanos o sentido jurídico e material. Os princípios fundamentais de Direito também são as grandes orientações da ordem positiva jurídica, que a percorrem e vivificam, tendo potencialidade de conduzirem a novas soluções. O Direito, segundo filósofos e juristas, é o veículo para a realização da justiça, que é a meta da ordem jurídica. O Objetivo deste trabalho é demonstrar, sucintamente, a relação dos princípios do Direito com um valor humano pregado historicamente pelos mais renomados filósofos e juristas, que é a justiça. Analisaremos qual a relevância dos princípios para o Direito e sua relação com a justiça, mostrando que eles constituem categorias de normas, caracterizados por serem densificação dos valores mais relevantes da ordem jurídica, que o legislador, se quiser ser coerente com sua pretensão de legitimidade e validade, deverá considerar esses princípios transcendentes ao próprio Direito positivo, conjugando-o ao ideal de justiça meditado ao longo da vida humana, por filósofos e juristas, que têm entendido, ser a justiça, a virtude total e a essência do bem viver social.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO A palavra princípio[1]significa começo, início, razão, base, preceito e norma. Significa ponto de partida. Para as ciências