FUNDAMENTOS DO DIREITO
EUNÁPOLIS – BA
2012
RESUMO
O direito natural tem é uma corrente muito importante na história da humanidade e na concepção atual do Direito em todo mundo. Vários forem os defensores dessa linha de pensamento ao longo do tempo, por ser muito amplo, dando margem para varias vertentes de raciocínio, mesmo comungando de um só ideal, esses pensadores do jusnaturalismo seguiram por caminhos diferentes e formularam teorias que também não eram idênticas, porem convergiam no final, em um ponto em comum. O que é comum a todos os defensores do direito natural é que ele existe antes de tudo, que precede ao homem e a natureza, observa o abstratismo e o metafísico, ele sempre existiu e sempre existirá, de forma e caráter universal.
Os defensores do positivismo têm um pensamento contrario, que o direito são as praticas empíricas de observação de fenômenos e aplicação das normas positivadas, sem levar em consideração qualquer outro fenômeno não palpável. Dessa mesma maneira os filósofos do mundo jurídico que dedicavam seus estudos ao positivismo, defendiam a aplicabilidade das normas positivadas com base na razão e num caráter igualitário para todos os homens.
O Normativismo é uma teoria concebida no intuito de trazer para a ciência do direito a polidez e o desprendimento que qualquer outra ciência precisa. A fim de encontrar para o Direito uma autonomia de ser em sua própria fundamentação, Hans Kelsen criou uma linha de pensamento onde o Direito se desassocia de qualquer outra interferência externa e reduz a sua expressão a um só elemento, que é a norma jurídica. Cria uma hierarquia normativa onde em uma norma superior está contido o fundamento para a concepção de todas as outras, essa norma principal recebe o nome de Grundnorm, ou norma fundamental.
O Tridimensionalismo Jurídico é uma teoria criada por Miguel Reale onde ele determina que os fenômenos jurídicos tenham em sua