Greve no Brasil
INTRODUÇÃO
A greve é um instrumento responsável por consideráveis mudanças ideológicas, sociológicas e políticas no país. Buscaremos aqui entender através de uma progressão fática, o estado de constitucionalização em que se formou e se configura o Direito de Greve no Brasil.
DESENVOLVIMENTO
A metodologia utilizada para esta pesquisa constituiu-se através de coleta de dados via livros e internet, para o estudo histórico das constituições brasileiras, bem como um apanhado de dados das principais greves ocorridas no país, avaliando os impactos por elas trazidos. “A greve é a única força de poder do trabalhador frente ao capital explorador de mão de obra” (Marx). Assim, acontecidos inicialmente no período Imperial, mais precisamente no ano de 1853, os primeiros movimentos grevistas brasileiros provocaram uma mudança na cultura da sociedade, passando progressivamente de total submissão à reivindicação. Assim, a partir do Movimento dos Tipógrafos, no qual tipógrafos do Rio de Janeiro declararam-se em greve, possuindo como exigência uma elevação de 10 tostões diários em seus vencimentos e saíram vitoriosos, até as greves atuais, constata-se uma maior preocupação do Poder legislativo em regulamentar o Direito á greve, visto que a coibição a estas não inibiu nem tampouco diminuiu suas ocorrências, exemplo disso, o Estado Novo. Logo, classificada como afronta à economia e ao bem estar social na carta magna de 1937 e no período de 1945, ficara declarado que a greve era um recurso antissocial, nocivo ao trabalho, ao capital e incompatível com os superiores interesses da produção nacional. No entanto, na atual Constituição do país, conseguiu-se conciliar anseios trabalhistas a um equilíbrio econômico através de uma série de restrições que tornaram a greve um direito legitimamente assegurado às classes trabalhadoras.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Findando os estudos aqui presentes, concluímos que o direito de greve foi