direito
AYLAH CHRISTIE BELTRÃO ROSA
BRUNA ARAÚJO DOS SANTOS
BRUNO JOSÉ DE SOUZA GUIMARÃES
ELTHON JEFFREY DA COSTA BENÍCIO
FABIANE ÂNGELA GARLET
JONATAS CLÓVIS PEREIRA RODRIGUES
MARCELO ALVES DA CONCEIÇÃO
8º Semestre Direito Matutino
Direito do Trabalho I
Professora: Tatiane sousa
DIREITO A PRIVACIDADE
LUZIÂNIA
GOIÁS - BRASIL
2012
ANTÔNIO PAULO BRANDÃO FERREIRA
AYLAH CHRISTIE BELTRÃO ROSA
BRUNA ARAÚJO DOS SANTOS
BRUNO JOSÉ DE SOUZA GUIMARÃES
ELTHON JEFFREY DA COSTA BENÍCIO
FABIANE ÂNGELA GARLET
JONATAS CLÓVIS PEREIRA RODRIGUES
MARCELO ALVES DA CONCEIÇÃO
DIREITO A PRIVACIDADE
Atividade de ensino e aprendizagem complementar da disciplina Direito do Trabalho I, desenvolvida sob a orientação da professora Tatiana Sousa.
LUZIÂNIA
GOIÁS – BRASIL
2012
Direito a Privacidade Dentre os direitos e garantias fundamentais tratados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, reza, o artigo 5º, inciso X, sobre o direito a privacidade, nos seguintes termos: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
O direito a privacidade tratado pela Constituição Federal Brasileira de 1988, refere-se a um direito subjetivo fundamental, tem o objetivo de resguardar certos direitos sobre a personalidade da pessoa, seja física ou jurídica, entre o rol os direitos tratados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, o direito a intimidade, o direito a vida privada, o direito a honra e a imagem.
Ainda no artigo 5º, inciso X, da Constituição