Direito à honra
TRABALHO SOBRE A INTIMIDADE, PRIVACIDADE E HONRA DOS INDIVÍDUOS (INTEGRIDADE MORAL DOS INDIVÍDUOS).
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2010 1. Introdução
A integridade moral dos indivíduos abarca três princípios básicos, quais sejam, a intimidade, a privacidade e a honra. Desse modo, se faz necessária a elucidação dos conceitos desses princípios no campo do Direito para que possa-se, então, discorrer sobre o assunto.
Em primeiro lugar, a intimidade. Segundo Andréa Neves Gonzaga Marques, em seu artigo “Direito à intimidade e à privacidade”, “Direito à intimidade é aquele que preserva-nos do conhecimento alheio, reserva-nos a nossa própria vivência.”. Nesse sentido, o Art. 5º, X, nos oferece guarida ao direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada. Consiste ainda na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhe o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano.
Com efeito, o conceito de privacidade se aproxima bastante ao dado para intimidade. René Ariel Dotii assevera que a Intimidade está inserida na Vida Privada como se fossem dois círculos - teoria dos círculos concêntricos: a Intimidade seria um círculo concêntrico e de menor raio que a Vida Privada. Quanto maior for a proximidade das informações a revelar das esferas de intimidade e segredo, maior peso terão que assumir as razões para a sua revelação, do ponto de vista do interesse público. Nesse mesmo sentido, assegura Darcy Arruda Miranda ao propor que devem ser considerados como pertencentes à Vida Privada da pessoa, “não só os fatos da vida íntima, como todos aqueles em que seja nenhum o interesse da sociedade de que faz parte”. Dessa forma, a intimidade seria uma espécie do gênero Privacidade.