Resenha
TRIBUTAÇÃO E DIREITOS SOCIAIS
O nobre palestrante iniciou suas explanações, perguntando como o Direito Tributário se relaciona com os Direitos Sociais? Em seguida, com a frase de Pontes de Miranda: “O cindir é desde o início”, na sequência, perguntou o que são Direitos Sociais e o que é o Direito Tributário? Onde explanou Direitos Sociais: são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. (Art. 6º CF). São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Direito Tributário: é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado. Direito Positivo x Norma Jurídica: Ramo didaticamente autônomo do direito, integrado por normas jurídicas que correspondem direta e indiretamente à instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Ainda o palestrante exclamou! Toda norma jurídica relativa à instituição arrecadação ou fiscalização de tributos que estiver relacionada aos direitos relativos ao art. 6º da Constituição Federal, tem relação com o tema Tributação e Direitos Sociais. Dando continuidade citou o art.149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, E 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o disposto. Art.194. A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à