Direito a honra
RESUMO
O presente trabalho aborda a proteção conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro à honra. Honra que em seu aspecto objetivo volta-se ao conceito que a sociedade devota ao indivíduo, o nome ou a fama de que desfruta, enfim, a maneira pela qual a pessoa se faz enxergar perante a sociedade e, que em seu aspecto subjetivo, corresponde ao sentimento pessoal, interior, a respeito da sua própria dignidade. Amparam a honra tanto a Constituição Federal de 1988 como dispositivos do Pacto de São José da Costa Rica, do Código Civil e do Código Penal. Estuda-se ainda neste trabalho, a tutela do direito, o conceito de honra, a casuística acerca das hipóteses de violação da honra que podem ensejar reparação por dano moral, colacionando-se farta jurisprudência sobre o assunto.
INTRODUÇÃO
As expressões “ubi societas ibi jus”(não existe sociedade sem direito)e “ubi jus ibi societas” (não existe direito sem sociedade) encontram-se entre as mais significativas expressões jurídicas, pois mostram a real influência de um sobre o outro. A função que o Direito exerce sobre a sociedade, ordenando-a de forma a organizá-la, demonstra que a tutela jurídica sempre foi e sempre será o caminho para a pacificação dos conflitos da sociedade. Por isso, o direito é a mais importante forma de controle social existente. Muito se fala a respeito de reparação por dano moral, sem que se analise com maior atenção um dos grandes fundamentos da sua existência que é a honra. Atingir a honra de alguém pode ensejar responsabilização tanto na órbita civil como na órbita penal. A Tutela jurídica significa a proteção do Direito para os direitos subjetivos e qualquer forma de atuar lícito, enquanto que a tutela jurisdicional significa a proteção do Estado, com base no Direito, para esses direitos e atividades lícitas, quando envolvidos em um conflito jurídico de