Direito penal crimes contra a honra
A revolução da Informação faz migrar a capital para a própria informação, sua distribuição e recuperação. A sociedade e a economia tornam-se, cada vez mais informados. O declínio acentuado dos custos de hardware e software e o crescimento extraordinário do acesso comercial auxiliam e aceleram esta transição. Ao subverter a economia de produção em massa, as novas tecnologias da informação estão diminuindo os custos da diversidade, tanto em produtos quanto pessoal. Nossas instituições e nossa cultura, bem como criando um novo potencial para a liberdade humana, uma vez que eliminam a necessidade do paradigma institucional central da vida moderna: a burocratização. A evolução tecnológica ao longo das décadas é inegável e vem aprimorando-se a cada dia. O campo da tecnologia em que se pode notar essa evolução de forma muito clara é a área da informática, onde as inovações são quase diárias.Entretanto, praticamente na mesma proporção da evolução tecnológica, vem o crescimento de pessoas especialistas no uso de computadores, equipamento que, para muitos, ainda é um grande enigma. Dentre as novas condutas que podem ser objeto de criminalização, destacam-se a disseminação de vírus, a posse de material pornográfico infanto-juvenil, o dano à informação armazenada em equipamentos informáticos, dentre outras. Assim, ao tratar sobre o tema, buscar-se-á, por meio de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, analisar se o computador é meio para a prática do crime contra a honra cometido pela Internet e o momento da conseqüência, far-se-á um estudo sobre os princípios que visam à proteção dos direitos fundamentais do cidadão, enfatizando o princípio da mínima intervenção. Da teoria do Direito Penal Mínimo, a qual possui como principal objetivo a intervenção penal somente após a tentativa da resolução do litígio em outras áreas do direito, objetivando a ressocialização e reintegração do infrator à sociedade. Em um terceiro momento,