Prisão em Flagrante
FACULDADE SÃO PAULO
Curso de Direito
Direito Processual Penal
TEMA
PRISÃO EM FLAGRANTE COM ADVENTO DA LEI 12.403/11
São Paulo
2014
SUMÁRIO
1. Prisão em Flagrante – Conceito................................04
2. Advento da Lei 12.403/11..........................................05
3. Considerações da Lei 12.403/11...............................05
4. Natureza Jurídica.......................................................06
5. O Curador no auto da Prisão em Flagrante...............06
6. A quem cabe prender um agente em Flagrante........06
7. Modalidades da Prisão em Flagrante........................07
8. Formalidades Legais da Prisão em Flagrante...........08
9. Sujeito Ativo e Passivo na Prisão..............................09
10. Outros Tipos de Prisão...........................................10
11. Analise e Conclusão...............................................11
12. Biografias................................................................12
Prisão em Flagrante Prisão em flagrante ocorre exatamente quando o agente comete a infração penal e se tem a certeza visual do crime ou até mesmo um tempo depois de seu cometimento. Nos ensinamentos aplicados pelo jurista Fernando da Costa Tourinho Filhoi
“Considera-se em flagrante delito quem: a) esta cometendo a infração; b) acaba de cometê-la; c) é perseguido, logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa que faça presumir ser autor da infração; d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração” O art. 5º., I e II. Do CPP esclarece como se inicia o inquérito policial nos critérios de ação penal publica incondicionada; no § 4º. desse mesmo artigo, como ele é instaurado em se tratando de ação pública condicionada e, finalmente, no § 5º. o legislador traçou normas a respeito do ato inaugural do inquérito, nas hipóteses de ação penal