prisão em flagrante
PRISÃO EM FLAGRANTE
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
A finalidade do auto de prisão em flagrante é demonstrar que o CONDUZIDO foi legalmente preso ao ser encontrado em unia das situações legais de flagrante; não tem como objetivo primordial comprovar a existência de crime nem produzir efeitos definitivos sobre a responsabilidade do autor da prática delituosa. Portanto, as perguntas devem ser simples e concisas sobre a imputação que é feita ao indiciado, principalmente, sobre o lugar e a hora em que o fato aconteceu.
No Auto de Flagrante, logo de início, deve se constar expressamente que foram assegurados ao conduzido todos os direitos previstos na Constituição Federal.
A melhor maneira de fazer constar que esses direitos lhe foram expressamente transmitidos e entendidos é fazê-lo sob a forma de perguntas e respostas.
Deverão ser juntados aos autos o termo de apreensão dos instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
Título II - Dos direitos e garantias fundamentais
Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 511 . .......................................................................................................
LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada;
XIII - O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado.
LXIV - O preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial,
LXV - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela