prisão em flagrante
JUVENAL CÓLARA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Cédula de identidade RG: sob nº___, e inscrito no CPF/MF sob nº___, residente e domiciliado na Rua Vitoria Regia, nº 5030, cidade de Curitiba, Paraná, por seu advogado e procurador que esta subscreve vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e sua combinação art. 302 do Código de Processo Penal. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. Fatos Setembrina trabalhava como garçonete no bar “ultimo gole” atendendo o Sr. Juvenal Cólatra no dia 25 de fevereiro de 2014 por volta das 02h00 quando o mesmo foi informado por ela que seria servido somente mais uma bebida pois pelo adiantar da hora seriam encerradas as atividades do estabelecimento. Inconformado com a informação da vítima e com a intenção de lesionar sem levar em consideração que a mesma estava grávida o que era aparentemente notado pelo mesmo lhe desferiu dois tapas no rosto que veio a lesionar a integridade física da mesma. Devido a essa agressão Setembrina ficou extremamente nervosa gerando uma aceleração nos seus batimentos cardíacos que devido isso adiantou a sua gestação. Ao perceber seu ato violento e impensado fugiu para a sua residência. Diante dos fatos narrados o mesmo na manhã seguinte veio a apresentar-se na delegacia de polícia reconhecendo que lesionou Setembrina.
II. Fundamentos Entretanto a prisão “em flagrante” sendo que é fato a apresentação espontânea do requerente, confessando a autoria e a existência do delito assim sendo é ilegal, dispõe o artigo 5º da Constituição federal, inciso LXV:
“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.” A respeito dos requisitos para se