Princípios
São eles o princípio da sociabilidade, que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana em detrimento dos interesses dos contratantes. Ou seja, a validade dos negócios jurídicos entre particulares se submete ao atendimento de sua função social. A função social não elimina completamente a autonomia privada, mas atenua sua liberdade em face dos interesses coletivos.
Outro princípio importantíssimo é o da eticidade, que é a observância obrigatória da justiça e boa-fé nas relações civis. Na formação, execução e conclusão dos negócios jurídicos as partes devem agir com lealdade e de boa-fé. Sobre a eticidade.
Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso explicita que:
"Este princípio reflete a ideia de que as relações negociais devem ser regidas por valores e condutas de modo a desenvolver-se da forma mais honesta e correta. Desse modo, quando um contrato prejudica uma das partes, estar-se-á ofendendo o princípio da boa-fé. A boa-fé pode ser entendida como o agir correto, leal e confiável conforme os padrões culturais de uma dada época e local."(http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=132)
Baseado nestes princípios iremos abordar neste trabalho alguns elementos que norteiam as relações contratuais buscando fazer que as partes ajam na boa-fé, vejamos:
Duty mitigate the loss
Duty mitigate the loss desenvolvida no Direito Norte-Americano, e que, especialmente nos últimos tempos, tem despertado a atenção da nossa doutrina e da jurisprudência, consiste no dever de mitigar.
Como decorrência do princípio da boa-fé objetiva, deve, o titular de um direito (credor), sempre que possível, atuar para minimizar o âmbito de extensão do dano, mitigando, assim, a gravidade da