Princípios do processo de execução
Entre todos os princípios existentes no ordenamento jurídico, alguns se destacam no procedimento executório, tais como: Princípio da máxima utilidade da execução; Princípio do menor sacrifício do executado; Princípio do respeito à dignidade humana; Princípio da disponibilidade da execução; Princípio da realidade; Princípio da satisfatividade; Princípio da economia da execução; Princípio da especificidade da execução; Princípio da livre iniciativa; Princípio do contraditório.
A aplicação do Princípio da máxima utilidade da execuçãovisa a obtenção ao credor, de um resultado mais próximo que se teria caso não houvesse seu direito ferido. Sendo que, esta busca e a obtenção concreta dos resultados materiais, inicia-se no processo de conhecimento e finda-se com a aplicação e cumprimento da sentença.
O Princípio do menor sacrifício do executado, busca equilibrar o processo executivo, objetivando a forma menos oneroso ao executado para a satisfação da execução. Humberto Theodoro Júnior[1] entende que: “... deve realizar-se da forma que, satisfazendo o direito do credor, seja o menos prejudicial possível ao devedor. Assim, “quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”. Na busca pela satisfação da execução, o operador do direito, neste caso o juiz, deverá buscar em suas decisões, meios que não prejudique de forma excessiva o devedor, mas que também não deixe de satisfazer, de forma material, o direito ferido do credor. Com relação ao Princípio do respeito à dignidade humana, nota-se que o mesmo se assemelha ao princípio do menor sacrifício do executado. Este princípio prisma a proteção do executado em relação a execução, ao não deixar que o mesmo seja exposto a situações