“FRAUDE À EXECUÇÃO” X “FRAUDE FISCAL”: UMA MELHOR COMPREENSÃO DOS INSTITUTOS À LUZ DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA PROTEÇÃO DA VALIDADE DOS ATOS NOTARIAIS (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE)
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39 páginas
“FRAUDE À EXECUÇÃO” X “FRAUDE FISCAL”: UMA MELHOR COMPREENSÃO DOS INSTITUTOS À LUZ DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA PROTEÇÃO DA VALIDADE DOS ATOS NOTARIAIS (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE)Belo Horizonte
2011
RESUMO
O art. 615-A, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.382/2006, faculta ao exequente a obtenção de certidão comprobatória do ajuizamento do processo executivo, com a identificação das partes e o valor da causa, visando averbação em registro competente, a fim de dar publicidade ao ato.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 185, dispõe que as onerações e alienações feitas após a inclusão do débito fiscal em dívida ativa, será consideradas realizadas em fraude fiscal.
No ano de 2009, o Superior Tribunal de Justiça, editou a Súmula 375, que diz que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
O presente trabalho tem a finalidade de confrontar o sentir do legislador brasileiro com o sentir jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, à luz do princípio da efetividade do processo.
Palavras-chaves: Execução. Fraude de Execução. Súmula 375 do STJ
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO 5
II. O PRINCÍPIO DA REALIDADE E O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL 8
III. ALIENAÇÕES E ONERAÇÕES FRAUDULENTAS 13
III.1. Fraude de execução 13
III.2. Fraude fiscal 19
IV. O ART. 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, E A EFICÁCIA INFORMATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS 22
V. A SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OS REFLEXOS NEGATIVOS QUE O SEU ENUNCIADO PODE GERAR 27
VI. CONCLUSÃO 35
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 37
I. INTRODUÇÃO
O art. 615-A do Código de Processo Civil dispõe que o exequente poderá obter certidão comprobatória do