Tecnico da UAC
Redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto
Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a portaria nº 475/SAS/MS, de 1º de setembro de 2008, que inclui na Tabela de
Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o tipo de estabelecimento 72 Unidade de Atenção à Saúde Indígena e seus subtipos e dá outras providências; Considerando a republicação da Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 576/SAS/MS, de 16 de setembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
Considerando a Portaria nº 838/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais
Médicos; e
Considerando a necessidade de ampliar o rol de equipes que podem receber os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos e visando refletir as adequações na gestão do Projeto
Mais Médicos, no SCNES, resolve:
Art. 1º Ficam redefinidas as normas para cadastramento dos profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos