Princípios do processo de execução
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PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SUELENE COCK CORRÊA CARRARO Princípio da Realidade da Execução: art. 591 CPC. O cumprimento, a responsabilidade dos bens do devedor para que a execução atinja a sua realidade. O patrimônio do executado (presente ou futuro), enquanto não prescrita a dívida, é responsável pela dívida. Princípio da Máxima Utilidade da Execução: esse princípio beneficia o credor. Há princípios que beneficiam o devedor também. A execução deve redundar em proveito do devedor. Esse princípio diz que a execução deve apanhar do devedor o máximo de bens, para que se aproxime do que o credor teria que receber. Uns dizem que é derivado do princípio da atuação jurisdicional. É uma redundância, mas não é igual a esse princípio. Em suma, esse princípio quer que o credor receba aquilo que realmente tem direito. Esse é um princípio de resultado, se pretende o resultado máximo dentro do processo de execução. O contrabalanceamento desse princípio é o princípio da não oneração indevida do devedor. Art. 653. A própria lei autoriza a proceder o arresto, para depois procurar o devedor. Durante o processo de execução transformam-se em bens penhorados. Princípio do Menor Sacrifício do Executado: se, por um lado, preocupa-se com a total execução, por outro, a justiça preocupa-se em onerar da menor forma possível o devedor. Ordena o juiz que fique como depositário o próprio devedor. Princípio da Proporcionalidade: pode tirar da casa do executado um sofá, um armário, mas não posso tirar a cama, a geladeira ou a TV, se só tiver uma. Não pode tirar os bens essenciais. Nesse princípio, existem alguns mecanismos para tornar viável a retirada de bens do executado – art. 655 – gradação de penhora – relação de bens. É preciso ver qual é a finalidade da penhora e garantir que o credor irá receber. * A liquidação existe