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Execução
1) Condições gerais. 2) Princípios.
______ Considerações gerais. Pressupostos. Cabimento.
A jurisdição executiva (cumprimento de sentença e ação executiva de título extrajudicial) se caracteriza pela intervenção do Estado para retirar do patrimônio do devedor bens seus para satisfação do credor, daí porque se fala em processo expropriatório (ação executiva de título extrajudicial).
O processo de jurisdição executiva pode ser para satisfação de um direito do credor assegurado pela sentença (execução de título judicial – cumprimento de sentença), ou para satisfação de um direito do credor assegurado pela lei, ou seja, com relação ao inadimplemento de uma obrigação previamente reconhecida pelo devedor e materializada através de um título executivo extrajudicial (art. 585 do CPC).
A ação executiva de título extrajudicial inicialmente difere do cumprimento de sentença Execução de título judicial), na medida em que, aquela (ação executiva de título extrajudicial) caracteriza-se por ser um processo autônomo enquanto que o cumprimento de sentença é um procedimento, uma fase no processo de conhecimento (fase de execução), daí porque muito se fala que o processo de conhecimento hoje é um processo sincrético, ou seja, um processo com fases - fase de conhecimento e fase de execução.
O processo de execução como processo autônomo veio ter a feição atual devido à edição da Lei n° 11.382 de 06 de dezembro de 2006, com vigência em 45 dias após sua publicação (vacatio legis).
No processo de execução, o credor e demandante será o Exequente e o devedor e demandado será o Executado.
Encontramos a execução judicial como processo autônomo:
______ Na execução que se lastra em título executivo extrajudicial;
______ Na execução de obrigação alimentar;
______ Na execução fiscal (Fazenda Pública);
______ Na execução lastrada em sentença arbitral;
______ na execução lastrada em sentença penal condenatória.