Princípios do Processo Administrativo
2. PRINCÍPIOS REGULADORES DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ÍNDICE
2. PRINCÍPIOS REGULADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
2.1. DEVIDO PROCESSO LEGAL
2.2. LEGALIDADE OBJETIVA
2.3. OFICIALIDADE
2.4. VERDADE MATERIAL
2.5. INFORMALIDADE
2.6. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
2.7. INADMISSIBILIDADE DE PROVAS ILÍCITAS
2.8. MOTIVAÇÃO
2.9. PUBLICIDADE
2.10. IGUALDADE
2.11. PROPORCIONALIDADE
2.12. INTERESSE PÚBLICO 2. PRINCÍPIOS REGULADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Analisando o processo administrativo fiscal dentro do ordenamento jurídico nacional, é possível estabelecer alguns princípios gerais que o regulam. Esses princípios decorrem, em parte, de normas constitucionais e também de construção doutrinária.
Contemporaneamente, a teoria mais acolhida que visa a explicar o que são princípios é a de Robert Alexy, segundo a qual princípios são normas jurídicas com alto grau de generalidade e de caráter deôntico (dever-ser). As normas compreendem regras e princípios, sendo as normas o gênero e as regras e os princípios a espécie. De acordo com Alexy, há inumeráveis critérios distintivos entre regras e princípios, mas o mais freqüente é o da generalidade. Enquanto os princípios são normas dotadas de alto grau de generalidade, as regras, sendo também normas, têm grau relativamente baixo de generalidade.
Paulo Bonavides destaca que hoje já se reconhece a superioridade e a hegemonia dos princípios na pirâmide normativa, supremacia que não é apenas formal, mas, sobretudo, material. Os princípios não mais podem ser confundidos com os valores. São a expressão mais alta da normatividade que fundamenta a organização do poder. São o pedestal normativo sobre o qual se assenta todo o ordenamento jurídico.
José Augusto Delgado, reportando-se a Fábio Konder, sustenta:
"O princípio jurídico, tal como concebido e aplicado hoje, tem outra significação e um alcance bem