Princípios do Processo Administrativo Tributário
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
Evelin Chagas
Princípios do Processo Administrativo Tributário
Belém
2014
Princípios do Processo Administrativo Tributário
Princípio da Verdade Material
Sua efetivação acontece por meio do exame promenorizado e também da valoração das provas que forem carreadas aos autos, tanto as oferecidas pela fazenda, quanto as oferecidas pelo contribuinte.
As provas só podem ser obtidas por meio lícitos, ou seja, a investigação dos fatos apenas deve trazer aos autos os fatos que realmente ocorreram, diferenciando assim a verdade material da verdade formal.
Princípio do Formalismo Moderado
Tem como escopo evitar a formalidade excessiva e os complexos ritos processuais. Devem-se observar os requisitos básicos, a fim de conservar a segurança jurídica, porém, o processo administrativo tributário, deve ser simples e informal, ressalvadas as situações expressas em lei, que exijam a formalidade.
Princípio da Oficialidade
Este princípio assume a obrigatoriedade da Administração Pública de executar todos os atos que sejam de sua competência, independente de exigir provocação, contrapondo-se ao princípio da inércia, que existe no processo civil.
Princípio da Gratuidade
Observa-se que os procedimentos administrativos fiscais devem ser gratuitos, visto que visam atender o interesse do Estado em promover sua autotutela, para garantir que o procedimento não seja causa de ônus econômicos ao administrado. É a impossibilidade de cobrança de despesas processuais, para que desse modo não crie obstáculos para os administrados acessarem à instância administrativa.
Princípio da Objetividade da Ação Fiscal
Este princípio é utilizado para limitar o conteúdo do procedimento, ou seja, no decurso do procedimento não se poderá invocar outras especificidades além daquelas expostas no escopo original do procedimento.