Mo se deve dar no processo administrativo tributário, a valoração das provas à luz do princípio da verdade material.
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 9
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO
SÃO PAULO /SP
2011
1. INTRODUÇÃO
Será elucidado no presente trabalho como se deve dar no processo administrativo tributário, a valoração das provas à luz do princípio da verdade material.
2. DESENVOLVIMENTO
Para que possamos assimilar melhor a discussão alhures proposta, se faz necessário primeiramente conceituarmos o significado de Verdade Materal e diferenciá-la da verdade formal. Sobre o assunto, ensina Odete Medauar , "o princípio da verdade material ou verdade real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos considerados pelos sujeitos".
Na mesma esteira Alberto Xavier explica que a lei concede ao órgão fiscal meios instrutórios amplos para que venha formar sua livre convicção sobre os verdadeiros fatos praticados pelo contribuinte.
Também discorre sobre o assunto Vitor Hugo Mota de Menezes dizendo que deve ser buscado no processo, desprezando-se as presunções tributárias, ficções legais, arbitramentos ou outros procedimentos que procurem atender apenas à verdade formal, muitas vezes atentando contra a verdade objetiva, devendo a autoridade administrativa promover de ofício as investigações necessárias à elucidação da verdade material.
Podemos conceituar, portanto, que se entende por verdade material no processo administrativo tributário a liberalidade da autoridade administrativa em buscar a verdade real utilizando todos os meios em direito permitido para que se possa