Interpretação e aplicação da constituição
LUÍS ROBERTO BARROSO
Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Master of Laws pela Yale Law School. Procurador do Estado e Advogado no Rio de Janeiro.
3ª edição 1999 Editora Saraiva
ÍNDICE GERAL Abreviaturas IX
Um prefácio afinal desnecessário XI
Registros XXI INTRODUÇÃO
1. A interpretação. Generalidades
2. Apresentação do tema
3. Plano de trabalho 6
PARTE 1
A DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL Introdução
CONFLITOS DE NORMAS NO ESPAÇO E NO TEMPO Capítulo 1
A CONSTITUIÇÃO E O CONFLITO DE NORMAS NO ESPAÇO. DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL
1. O tratado internacional e a Constituição
2. A norma estrangeira e a Constituição
a) A norma estrangeira e a Constituição de origem b) A norma estrangeira e a Constituição brasileira Capítulo II
A CONSTITUIÇÃO E O CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO.
DIREITO CONSTITUCIONAL INTERTEMPORAL
1. A Constituição nova e a ordem constitucional anterior
2. Emenda constitucional e Constituição em vigor
3. Constituição nova e direito infraconstitucional anterior
4. Algumas questões de direito intertemporal suscitadas pelo advento de uma nova Constituição
a) Inexistência de inconstitucionalidade formal superveniente
b) Aplicação imediata, mas não retroativa, da Constituição nova
c) Declaração de inconstitucionalidade e efeito repristinatório d) Situações processuais específicas
e) Normas infraconstitucionais não recepcionadas pela Constituição de 1988
PARTE II
A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Capítulo I
OS MÉTODOS E CONCEITOS CLÁSSICOS APLICADOS
À INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
1. Introdução
2. Peculiaridades das normas constitucionais
3. Conceitos, classificações e métodos clássicos de interpretação
a) Subjetivismo e objetivismo. O originalismo nos Estados Unidos
b) Interpretação constitucional legislativa, administrativa, judicial, doutrinária e