Trabalho Controle e Constitucionalidade
O controle de constitucionalidade tem se firmado no Direito como um instrumento de concretização de direitos fundamentais materiais e processuais previstos na constituição. Tanto na via abstrata quanto concreta o poder judiciário tem-se valido dessa incompatibilidade vertical entre norma infraconstitucional e constituição como catalizador do direito constitucional trazendo força normativa e para uma perfeita compreensão do presente trabalho são necessárias algumas abordagens conceituais.
Na pesquisa bibliográfica pátria e estrangeira está o norte instrumental da pesquisa, ora buscando informações em autores que se firmaram como o alicerce doutrinário para o desenvolvimento da matéria, ora trazendo elementos de monografias específicas sobre os contornos atuais e pertinentes ao tema.
Este trabalho tem importantes elementos para a estruturação do tema, buscando em seus julgados a posição final da jurisprudência constitucional pátria.
1. Normas Constitucionais e sua Interpretação.
O controle de constitucionalidade está intimamente ligado à rigidez constitucional, à supremacia da constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, a de proteção dos direitos fundamentais.
A rigidez de uma constituição decorre da maior dificuldade para sua modificação do que as demais normas. Dela emana o princípio da supremacia da constituição, colocando-a no vértice do sistema jurídico.
Da supremacia da constituição federal advém de que toda autoridade estatal só nela encontra fundamento e só a norma constitucional confere poderes e competências governamentais e estas ainda devem exercer suas atribuições nos termos dela. Resulta também que todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só serão válidas se conformadas com as normas constitucionais federais.
Cumpre destacar que, como ensina MORAES [2001, p. 635]:
“... a existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois,