Direito administrativo
1.O Direito Administrativo 2.Princípios Jurídicos Administrativos 3.Regime Jurídico Administrativo 4.Administração Pública 5.Organização Administrativa Brasileira 6.Serviços Públicos 7.Órgãos Públicos 8.Agentes Públicos 9.Poderes Administrativos 10.Atos Administrativos 11.Responsabilidade Civil do Estado
1.Direito Administrativo.
O Direito •
Administrativo
Capítulo 1
Natureza Científica
O Direito Administrativo
• Fundamento Constitucional • Conceito • Objeto • Fins (Teleologia)
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1.Direito Administrativo.
1.Direito: Natureza Científica: Ciência Social e Jurídica.
Enquanto Ciência, o Direito propõe uma forma de interpretação da realidade por meio de uma linguagem própria, qual seja, a normativa. O objeto científico da Ciência do Direito é a norma jurídica. Dela são extraídos preceitos que evocam padrões de conduta, consagram princípios, estabelecem valores e fixam dogmas que engendram o fenômeno jurídico. O fenômeno jurídico depende das relações sociais para o seu surgimento. Com o intuito de demonstrar a certeza dessa afirmação, a doutrina se vale da ilustração literária alusiva à história de Robson Crusoé, quando enfatiza que o náufrago não experimenta a base fenômeno jurídico enquanto se encontra sozinho naquela ilha desabitada. Essa alusão busca ilustrar a idéia de que a relação social (intersubjetiva) é pressuposto necessário para a ocorrência dos diversos fenômenos sociais, tais como a religião, a etiqueta, a política, a moral, o direito, entre outros. Havendo relações entre pessoas, surge o evento jurídico como uma das expressões sociais mais evidentes. A política, a economia, a cultura, a religião, florescem como eventos decorrentes do fato social, inclusive estabelecendo suas respectivas normas de conduta. Entretanto, ao direito interessa a investigação da norma social qualificada, ou seja, a norma jurídica. De fato, o Direito pertence ao campo das Ciências Sociais, visto que o fenômeno jurídico requer o