Interpretação justificada sobre a valoração das provas à luz do princípio da verdade material no processo administrativo tributário.
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - TURMA 12
INTERPRETAÇÃO JUSTIFICADA SOBRE A VALORAÇÃO DAS PROVAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
JOSÉ ELVES ARARUNA DE SOUSA
RIO BRANCO /ACRE
OUTUBRO/2012
1. INTRODUÇÃO
Visa este trabalho analisar a valoração das provas à luz do princípio da verdade material, aplicadas no processo administrativo tributário.
2. DESENVOLVIMENTO
No que tange à matéria tributária, o processo administrativo tem características ainda mais específicas, uma vez que não se submete somente aos princípios do Direito Administrativo e Processual, bem como aos que limitam o poder de tributar do Estado. Nesse contexto, revela-se importante analisar a natureza das decisões proferidas no âmbito dos processos administrativos fiscais, indagando-se se existe a exigência de que obedeçam ao princípio da verdade material.
Conforme lição de LEANDRO PAULSEN, o processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material, segundo o qual a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, conforme ocorrida, e para tal, ao formar sua livre convicção na apreciação dos fatos, poderá julgar conveniente a realização de diligência que considere necessárias à complementação da prova ou ao esclarecimento de dúvida relativa aos fatos trazidos no processo.
Tanto a autoridade administrativa como o contribuinte estão sujeitos a limitações procedimentais: o lançamento ou ato de aplicação de penalidade deve ser acompanhado por todas as provas documentais correspondentes, assim como a defesa do contribuinte também deve trazer os documentos comprobatórios de seus argumentos, sendo vedado fazê-lo posteriormente com algumas exceções. A valoração das provas neste sistema, que, conforme já exposto, é inspirado pela busca da