AULA IBET
AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
TEORIA GERAL DO DIREITO
(o Constructivismo Lógico-Semântico)
DOUTORADO EM DIREITO
PUC/SP
2009
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AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
TEORIA GERAL DO DIREITO
(o Constructivismo Lógico-Semântico)
DOUTORADO EM FILOSOFIA DO DIREITO
Tese apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, como exigência para obtenção do grau de Doutor em Filosofia do Direito, sob a orientação do Professor Doutor Paulo de Barros Carvalho.
PUC/SP
2009
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BANCA EXAMINADORA
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RESUMO
A proposta desta tese é aplicar os pressupostos da Teoria do Constructivismo
Lógico-Semântico na construção de uma Teoria Geral do Direito.
Sob forte inspiração filosófica, tendo como instrumento o Giro-Lingüístico, a
Semiótica, a Teoria dos Valores, uma postura analítica e, principalmente, os ensinamentos de PAULO
DE BARROS CARVALHO, os conceitos fundantes, que se repetem em todos os segmentos do direito, são pensados e estruturados, neste trabalho, para edificação de uma Teoria que os explique sob estes fundamentos. As categorias gerais são observadas tendo-se em conta três recortes para delimitação do direito, bem delimitados na obra de PAULO DE BARROS CARVALHO: (i) constituir-se este num conjunto de normas jurídicas válidas; (ii) que se materializa em linguagem prescritiva; (iii) impregnada de valor.
Com visão crítica às construções realizadas pela doutrina tradicional, depois de fixados os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico, num convite à reflexão filosófica do direito, o trabalho apresenta: (i) uma Teoria da Norma Jurídica, que se volta à análise da estrutura e conteúdo das unidades do direito positivo; (ii) uma Teoria da Incidência, que estuda a aplicação das normas jurídicas e