Relatorio geral seminario iii ibet
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO I – SEMINÁRIO III – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
RELATÓRIO GERAL (TURMA DAS QUINTAS-FEIRAS)
Trata o presente relatório sobre os debates pertinentes às questões do Seminário III, realizado em 12 de abril de 2012, na cidade de Natal/RN, pela turma do Curso de Especialização em Direito Tributário – IBET NATAL. De acordo com a metodologia adotada pelo referido Curso, a primeira parte da aula ocorreu com a divisão da turma em três grupos de três pessoas cada, onde foram debatidas as seguintes questões:
1 – Que são fontes do “direito”? Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? 2 – Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua revogação é necessária norma veiculada por lei complementar? 3- Identificar, no fragmento de direito positivo abaixo, os seguintes elementos: (i) enunciado-enunciado, (ii) enunciação-enunciada, (iii) instrumento introdutor de norma, (iv) fonte material, (v) fonte formal, (vi) procedimento, (vii) sujeito competente, (viii) preceitos gerais e abstratos e (ix) norma geral e concreta:
Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, D.O. 30/12/2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1o Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Art. 2o Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem