Princípios do processo judicial e administrativo tributário
1- OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS: Princípio do Devido Processo Legal “Previsto no art. 5º, inciso LIV, este princípio é considerado um dos princípios fundamentais do processo por ser base o qual os outros se sustentam. No âmbito do processo administrativo, esse princípio decorre do art. 5º, inciso LIV.” Diante disso, esse princípio é importante para a garantia dos cidadãos em obter a utilização de todos os meios de prova do processo, como por exemplo, o contraditório e a ampla defesa. Princípio do Contraditório Princípio tem ligação direta com o princípio da igualdade entre as partes sendo importante por duas grandes razões: A primeira está relacionada com o fato de esse principio permitir que todos tenham conhecimento de todas as ações no processo e a segunda é a possibilidade das partes reagirem aos atos que lhes prejudiquem. Princípio da ampla defesa Princípio que permite que todos se defendam, seja de alegações, argumentos, e qualquer tipo de ofensa que possa machucar ou prejudicar aquele ou aquela. Princípio da Isonomia “A aplicação deste princípio visa proteger a sociedade primordialmente contra o arbítrio administrativo, impedindo a prática de atos administrativos com fundamento em apreciações de natureza meramente subjetiva,