A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
ADM - Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo - Turma 1
A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ELAINE DE SOUZA
PORTO VELHO/RO
2012
A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
A Administração Pública ao decidir sobre controvérsias no âmbito judicial ou administrativo utiliza-se do Processo Administrativo. Assim, o processo administrativo é um conjunto de atos coordenados para a obtenção de decisão sobre questões relativas aos atos administrativos.
O processo administrativo pode também ser utilizado como um meio de impedir arbitrariedades praticadas pela administração pública, ao garantir a obediência às normas constitucionais, que prevêem os princípios que devem ser respaldados em todas as suas fases.
O princípio do devido processo legal, está previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988, in verbis:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (CF/88).
Tal princípio consagra a exigência de um processo formal regular, para que a administração pública tome decisões que venham a atingir a liberdade e a propriedade de seus administrados, impedindo eventuais arbítrios da administração, uma vez que no devido processo legal devem ser assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a observância das normas relativas ao rito instituído para o processo.
A expressão “privado” expressa no artigo 5º, inciso LIV, supracitado, deve ser interpretado de forma extensiva, conforme ensina o ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo, vejamos:
Note-se que “privar” da liberdade ou da propriedade não é apenas simplesmente elidi-las, mas também o é suspender ou sacrificar quaisquer atributos legítimos inerentes a uma ou a outra; vale dizer: a privação não precisa