O Sancionamento Administrativo a Licitantes e Contratados
Faculdades Integradas de Valinhos
Samila Mª. B. M. Antonio
O SANCIONAMENTO ADMINISTRATIVO A
LICITANTES E CONTRATADOS
Valinhos, 2007
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Anhanguera Educacional
Faculdades Integradas de Valinhos
Samila Mª. B. M. Antonio
O SANCIONAMENTO ADMINISTRATIVO A
LICITANTES E CONTRATADOS
Monografia apresentada ao final do curso de pós - graduação lato sensu em
Administração Pública e Gestão de
Cidades, das Faculdades Integradas de
Valinhos, como requisito à obtenção do título de especialista, sob a orientação da
Professora Célia Maria Cassiano.
Valinhos, 2007
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“A morte do homem começa no instante em que ele desiste de aprender.” (Albino Teixeira)
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Folha de aprovação
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Valinhos,
de
de 2.007
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RESUMO
A Administração Pública, com base nos preceitos constitucionais, deve agir sempre com atenção ao campo legal. Ao que se refere às contratações, mister é a observância das regras contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurando o atendimento ao interesse público e a garantia de igualdade de oportunidades entre os licitantes.
Este diploma consagra, a exemplo do revogado Decreto-Lei n° 2.300/86, as sanções administrativas a serem aplicadas a licitantes e contratados. Tratando-se de matéria punitiva, aplicam-se-lhe sem a menor dúvida as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, incisos LIV e LV, CF/88).
O enfoque principal deste estudo prende-se, portanto, à definição dos direitos dos licitantes e contratados frente à Administração no que pertine à aplicação de sanções, e à delimitação das competências daquela em matéria punitiva.
Enfrentaremos essas questões à luz da ordem constitucional vigente, buscando identificar os requisitos que devem estar presentes para que a Administração Pública