A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO MILITAR À LUZ DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
À LUZ DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS1
JEFFERSON AUGUSTO DE PAULA2
CARLOS EDUARDO O-REILLY CABRAL POSADA3
RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA4
ROBSON LUIZ SELLETI5
EDUARDO HENRIQUE TITÃO MOTTA6
MARINSON LUIZ ALBUQUERQUE7
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem o objetivo de analisar o direito militar - nos seus subsistemas: administrativo, penal e processual, através da Constituição Federal de 1988.
Após, um período autoritário que se viu no Brasil, a Constituição de 1988, conhecida como “cidadã”, trouxe novas luzes, concretizando direitos fundamentais, e elevando o país a um status de Estado Democrático de Direito.
Lenio Luiz Streck, analisa este contexto constitucional dizendo:
“A noção de Estado Democrático de Direito está, pois, indissociavelmente ligado a realização dos direitos fundamentais. É desse limite indissolúvel que surge aquilo que se pode denominar de plus normativo do Estado Democrático de Direito”8
Passados mais de duas décadas da promulgação da nossa Lei Maior, vivenciamos um crescimento exponencial do conhecimento da população sobre os seus direitos e um conseqüente aumento da efetividade da Carta Magna.
No âmbito do direito militar, esta caminhada ainda não está correndo a passos largos, porém as mudanças são visíveis e extremamente necessárias, haja vista que tal campo jurídico não pode ser uma “ilha” no ordenamento jurídico nacional, mas sim, estar em harmonia com os preceitos constitucionais e seu conteúdo principiológico.
Embora a hierarquia e disciplina sejam pressupostos basilares na administração militar, suas leis, normas e regulamentos devem passar por um processo de filtragem constitucional, para verificação da sua sobrevivência no mundo jurídico, vislumbrando a sua real aplicabilidade.
Durante o trabalho, analisaremos a necessidade de uma releitura do direito militar à partir da Constituição, citando as mais diversas formas de interpretação normativa, elencando uma série