Repercussões da Constituição Federal na evolução legislativa e interpretativa do processo penal
Resumo: Coteja a influência da Constituição Federal de 1988 no processo penal brasileiro, seja através de provocação de reformas na legislação processual, seja pela imposição de uma releitura constitucional de disposições normativas que ainda não foram objeto de expressa alteração legal, com observações críticas a respeito de recentes alterações legislativas.
Palavras-chave: Adequação do Código de Processo Penal à Constituição Federal. Alterações normativas do Código de Processo Penal. Evolução interpretativa do Código de Processo Penal. Oportunidade e conveniência das recentes alterações legislativas no âmbito do processo penal.
Sumário: 1. Introdução – 2. Alterações provocadas na legislação processual penal por inspiração da Constituição – 3. Releituras na legislação processual penal por indução da Constituição – 4. Conclusões – 5. Referências bibliográficas.
1. Introdução.
Nunca houve séria controvérsia acerca de que o vetusto Código de Processo Penal, concebido no alvorecer da década de 40 do século passado, sob a égide do Estado Novo, carecia de mudanças, para que houvesse harmonização da legislação processual penal com os princípios garantistas encartados na Constituição Federal de 1988. O Código, marcado pelas influências políticas da época, foi sistematizado segundo uma vertente de primazia absoluta do interesse do Estado sobre o interesse privado, idéia que não se harmoniza com a atual Carta Constitucional. A necessidade de submissão do processo penal ao novo paradigma constitucional é constatação que também se confirma por três fontes: i) a doutrina pátria, que vem prestando eficazmente seu papel de propugnar a leitura constitucional do processo penal, ii) a jurisprudência, que tem sedimentado posições inovadores quanto à interpretação do Código de Processo Penal (CPP), muitas vezes até contra legem ou praeter legem, porém com o legítimo