Modelo de Contestação
Processo nº 020.13.502660-1
ANGELICA DE OLIVEIRA GUERREIRA, já qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move Condomínio Residencial Carmel, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
Dos Fatos e Fundamentos
A Autora ajuizou ação de cobrança em face da Ré por atrasos no pagamento das faturas de condomínio no período de Julho/2012 à Dezembro de/2012 e de Fevereiro/2013 à Julho/2013, somando um montante que chega a R$ 1.731,57 (hum mil setecentos e trinta e um reais, e cinqüenta e sete centavos).
Alega a Autora que esgotou todos os meios suasórios para o recebimento das importâncias devidas, não restando alternativa senão recorrer ao judiciário.
Inicialmente, cabe ressaltar que é de conhecimento da Ré que o condomínio Autor da presente ação é administrado pela DUPLIQUE, a qual é responsável pelas planejamento e execução de obras, bem como pela cobrança dos condomínios.
A construção Condomínio Residencial Carmel foi uma iniciativa do Estado em parceria com a Caixa Econômica Federal, que visa beneficiar famílias carentes que não possuíam moradia própria e não tem condições de arcar com financiamentos comuns para aquisição da mesma.
A Ré, com 48 anos de idade, é aposentada por invalidez e recebe mensalmente um salário mínimo (R$724,00). É portadora do vírus HIV e de Hepatite C em virtude de seu ex-marido ser usuário de drogas e ter contraído a doença em relações extraconjugais.
Possuí três filhos menores que sustenta sozinha, sendo que um deles também é portador do vírus HIV. Gasta com remédios para as crianças mensalmente, em torno de R$ 200,00 (duzentos reais), fora os gastos com alimento, vestuário, educação, dentre outros.
Por meio da Lei 10.188/01, criou-se uma modalidade de financiamento chamada PAR (Programa de Arrendamento Residencial), que conforme art. 1º da