Resumo de constitucional
Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. DIREITO CONSTITUCIONAL: “É a ciência encarregada de estudar a Teoria das Constituições e o ordenamento positivo dos Estados.” (BULOS, 2010 p. 56). Para Pinto Ferreira é a ciência positiva da constituição. Sempre a constituição será o centro. O direito constitucional é dividido pela doutrina em 03 grandes ramos: 1) DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO – estuda uma determinada constituição;
Direito Constitucional Positivo ou Particular: é a disciplina que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma Constituição concreta em vigor de um Estado determinado. Daí falar-se em Direito Constitucional brasileiro, direito constitucional francês, direito constitucional americano... 2) DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO – estuda a comparação entre duas ou mais constituições;
Direito Constitucional Comparado: este é muito mais um método do que uma ciência ou disciplina propriamente dita. Seu objetivo é fazer comparações entre normas e princípios de várias Constituições. Estas confrontações podem utilizar como critério distintivo o aspecto temporal – e aí se compara a Constituição vigente com outras Constituições deste mesmo Estado que não estão mais em vigor) ou o aspecto espacial – quando se comparam Constituições de vários Estados entre si, não necessariamente vigentes).
3) DIREITO CONSTITUCIONAL GERAL – busca identificar os