Metologia do Trabalho Cientifico
CURSO: PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO ADMINISTRATIVO
POLO ACADÊMICO: BELO HORIZONTE
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FACE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
RIO DE JANEIRO
2010
JUSTIFICATIVA
Administração Pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribuiu o exercício da função administrativa do Estado.
A Constituição Federal, trazendo algumas inovações, organiza a administração pública em relação à sua estrutura governamental e funcional, determinando que qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prestem obediência, além dos diversos princípios expressos, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Como bem ensinado por Hauriou,
O regime administrativo consiste em um poder político-jurídico, que é o poder executivo e administrativo, que se introduz como intermediário entre a lei e o Juiz, a fim de assumir a aplicação das leis em todos os procedimentos que não sejam contenciosos, com a finalidade de facilitar e, se for necessário, impor aos cidadãos a execução das leis por meio de uma regulamentação própria, pela organização dos serviços públicos e por decisões executórias particulares.
O tratamento dispensado à Administração Pública pela nossa Carta Magna, também alarga de certa forma o controle judicial dos atos administrativos, pois possibilita o Poder Judiciário verificar se a atividade administrativa foi exercida em consonância com os princípios constitucionais que a regem.
Sendo o Direito Administrativo de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao judiciário, estabelecer o necessário equilíbrio entre os