DIREITO
MEDIDA DE URGÊNCIA
FULANO, (qualificação completa), residente e domiciliado a rua ..., por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato em anexo, com escritório a rua ... (art. 39, I do CPC), vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
nos termos do art. 839 e 840, do CPC, em face de BELTRANA, (qualificação), residente e domiciliada a rua ... , pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerido e a Requerida foram casados e após ação de conversão de separação em divórcio foi ratificado que a guarda do filho menor, caberia a cônjuge mulher.
No entanto, esta vem maltratando o seu filho, com surras e o deixando a sua sorte, não cumprindo com os seus deveres de proteção e guarda da prole, fato este já testemunhado por vizinhos que foram a Delegacia da Infância e Juventude noticiar o ocorrido.
Inclusive houve denúncia para o Conselho Tutelar, que emitiu parecer negativo com relação a guarda da criança.
Sendo assim, não pode o pai deixar seu filho a mercê de uma mãe que maltrata e não cumpre com os seus deveres conforme prevê nosso ordenamento jurídico, podendo este criança sofrer sérios danos quanto a sua incolumidade física.
DO DIREITO
Da possibilidade da medida cautelar
A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."
Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:
"Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."
Desta feita, conforme