Princípios do direito de família
O Serviço de Mediação Familiar (SMF) é um projeto do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que tem como objetivo o atendimento de conflitos familiares relacionados à separação, ao divórcio, à guarda de filhos, à regulamentação de visitas e outros, de uma forma mais acessível e menos traumática.
Esse serviço está disponível em alguns Fóruns de Justiça e Casas da Cidadania de nosso Estado.
A separação conjugal é um momento desgastante para a família que a vivencia, pois exige a elaboração de novos planos para os pais e filhos, divisão de bens, além de outras questões financeiras. Tais acontecimentos, freqüentemente, vêm precedidos de algumas divergências e discussões, ligadas a fatores de ordem psicológica e social, e somente a resposta judicial é insuficiente para o atendimento de todas essas questões.
Nesse sentido, o Serviço tem como propósito o atendimento de tais casos, levando em consideração os fatores mencionados, com ajuda de profissionais capacitados, sem as formalidades de um processo judicial tradicional.
O que é a Mediação Familiar?
É uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa, imparcial e qualificada, que permite aos conflitantes tomar decisões por si mesmos e encontrar uma solução duradoura e mutuamente aceitável, que contribuirá para a reorganização da vida pessoal e familiar.
O Mediador não toma partido nem decisões pela família, mas ajuda o casal a encontrar alternativas que sejam do seu interesse e de seus filhos, chegando a um possível acordo.
Os pais são ajudados a entender as necessidades dos filhos e a desenvolver um relacionamento cooperativo nas questões de parentalidade.
Objetivos da Mediação Familiar
Oferecer um serviço para atender aos conflitos familiares em geral, de uma forma mais acessível, ágil e menos burocrática.
Facilitar a comunicação entre