PRINCIPIOS DO DIREITO DE FAMILIA
1- Principio do respeito à dignidade da pessoa humana: garantia do pleno desenvolvimento dos membros da comunidade familiar.
2- Principio da igualdade jurídica de todos os filhos: não de faz distinção entre filho matrimonialnão matrimonial ou adotivo quanto ao poder familiar, nome e sucessão.
3- Principio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros: o poder do chefe de familia é substituido por um sistema em que as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre o casal.
4- Princípio da paternidade responsável e do planejamento familiar: é a obrigação que os pais têm de prover a assistência moral, afetiva, intelectual e material aos filhos.
5- Principio da comunhão plena de vida: este principio valoriza as internas, relativas aos papéis de estado de filho, de pai, de mãe etc., e não apenas as relações externas da família.
6- Principio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar: livre poder de formar uma comunhão de vida, livre decisão do casal no planejamento familiar.
ESPÉCIES DE FAMÍLIA
A Constituição Federal garantiu proteção à família e definiu tão somente três tipos de entidades familiares, ou seja, a constituída pelo casamento, pela união estável e a família monoparental.
Com o julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, a União homoafetiva tornou entidade familiar e dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher, consagrada no art. 226, § 3º da Constituição Brasileira e no art. 1.723 do Código Civil, em especial na possibilidade do casamento civil por conversão e a adoção conjunta.
No Brasil e no mundo há muito tempo existe a união de pessoas do mesmo sexo, e ja estava na hora do Estado tomar uma posição sobre tal assunto. Acreditamos ser possivel no Brasil o casamento homoafetivo.
CASAMENTO
Casamento é a união do homem e da mulher que possui a finalidade de criar um vínculo pessoal e também